Dr. George Barroso

Dr. George Barroso Advocacia e Consultoria

05/06/2025
Receita quer tributar descontos da recuperação judicial. A recente decisão da Receita Federal que sinaliza a possibilida...
05/06/2025

Receita quer tributar descontos da recuperação judicial. A recente decisão da Receita Federal que sinaliza a possibilidade de tributar os descontos obtidos por empresas em processo de recuperação judicial, levanta uma série de questões jurídicas e contábeis complexas.
Durante um processo de recuperação judicial é comum que as empresas consigam negociar descontos substanciais sobre suas dívidas como forma de viabikizar a recuperação. No entanto, a Receita Federal entende que esses descontos podem ser considerados como receita tributável, onrigando a quitar o IRPJ e a CSLL após a homologação do plano.
Fonte: Valor Econômico.

Chegou meu Diploma de Mestre em Direito Constitucional. Um sonho realizado. Te dedico meu pai Dr. Orlando Moraes.
23/05/2025

Chegou meu Diploma de Mestre em Direito Constitucional. Um sonho realizado. Te dedico meu pai Dr. Orlando Moraes.

Reforma Tributária será sancionada no limite do prazo. O Presidente deverá aguardar até o próximo do limite legal 16 de ...
08/01/2025

Reforma Tributária será sancionada no limite do prazo. O Presidente deverá aguardar até o próximo do limite legal 16 de Janeiro para sancionar o principal projeto de regulamentação da Reforma Tributária.
O texto aprovado em Dezembro pelo Congresso institui os futuros impostos sobre o consumo CBS (federal) e IBS ( estadual e municipal). Além das regras de funcionamento do Comitê Gestor do IBS, que será dividido entre governos estaduais e prefeituras nos destinos produtos adquiridos em outras unidades da federação e municípios.
Fonte: Folha de São Paulo.

Confra com os amigos de longas datas.
08/12/2024

Confra com os amigos de longas datas.

Fim de semana de aprimoramento e atualização com a Reforma Tributária no I Congresso Piauiense de Tributação e Políticas...
16/06/2024

Fim de semana de aprimoramento e atualização com a Reforma Tributária no I Congresso Piauiense de Tributação e Políticas Fiscais, encontrando colegas tributaristas e as amigas doutoras Gisela e Marina .

Painel Tributário do SALAP - Salão do Livro. com os colegas tributaristas Dra. Stael  , Dr. Frederico Mendes  Dr. Talmy ...
24/05/2024

Painel Tributário do SALAP - Salão do Livro.
com os colegas tributaristas Dra. Stael , Dr. Frederico Mendes Dr. Talmy .

Gratificante em ver dois artigos científicos, frutos de estudos aprofundados, serem reconhecidos e publicados em dois me...
01/05/2024

Gratificante em ver dois artigos científicos, frutos de estudos aprofundados, serem reconhecidos e publicados em dois meses seguidos pela Revista Síntese rebomada no mundo acadêmico.

Supremo mantém decisão acerca da Coisa Julgada em Matéria Tributária - Embasando-se no Princípio da Segurança Jurídica, ...
05/04/2024

Supremo mantém decisão acerca da Coisa Julgada em Matéria Tributária - Embasando-se no Princípio da Segurança Jurídica, os Ministros rejeitaram a possibilidade de autuar um contribuinte que já obteve decisão judicial favorável na hipótese de mudança na jurisprudência, decidindo pela não modulação dos efeitos na quebra da coisa julgada em matéria tributária.
Tendo como relator o Ministro Luís Roberto Barroso, este reafirmou o entendimento do STF de que amici curiae admitidos em processos com repercussão geral não detêm legitimidade para recorrer de decisões de mérito.
Ministros decidiram assim que os efeitos de uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos no momento em que a Corte se pronunciar em sentido contrário.
Fonte: Conjur e Migalhas.

Com a Reforma Tributária, as contribuições ao P*S e Cofins são objeto de alterações relevantes, tendo em vista que a Eme...
11/03/2024

Com a Reforma Tributária, as contribuições ao P*S e Cofins são objeto de alterações relevantes, tendo em vista que a Emenda Constitucional N°132/2023 alterou o Sistema Tributário Nacional, principalmente ao aspecto referente à tributação do consumo.
Ocorre que a legislação e atos normativos infra-constitucionais têm afrontado princípios basilares aplicáveis às exações, mais precisamente a IN N° 2.121/2022 ensejou a redução do creditamento do P*S e Cofins, tendo em vista a não-inclusão do IPI não-recuperável, provocando a análise por parte do Poder Judiciário acerca da validade jurídica da mencionada restrição.
Recentemente, o TRF 3ª região determinou o direito para fins de apuração do valor das contribuições ao P*S e Cofins aproveitando créditos calculados em relação ao IPI não recuperável incidente na aquisição de bens para revenda, sujeitos ao regime não-cumulativo plurifásico, demonstrando que a regulamentação da mencionada Instrução Normativa é descabida e afeta ao Princípio da Capacidade Contributiva.
Agravo de Instrumento N° 5001847-87.2024.4.03.0000
Fonte: Consultor Jurídico.

CARF: Volta do voto de qualidade e seus efeitos no âmbito criminal. O Voto de qualidade voltou aos Processos Administrat...
27/02/2024

CARF: Volta do voto de qualidade e seus efeitos no âmbito criminal. O Voto de qualidade voltou aos Processos Administrativos Federais, favorecendo à Fazenda Pública com o advento da Lei 14.689/23.
No entanto, operou-se uma inovação que passa a produzir efeitos na seara criminal, mais precisamente a nova redação do Art. 25, 9° do Decreto 70. 235 determinou que, nos casos decididos pelo voto de qualidade, não será cabível a aplicação da multa, muito menos será elaborada representação fiscal para fins penais.
Fonte: Consultor Jurídico.

Liminares afastam a exigência de IRPJ, CSLL, P*S e Cofins de Créditos presumidos. Com a edição da Lei 14.789 foi implant...
26/02/2024

Liminares afastam a exigência de IRPJ, CSLL, P*S e Cofins de Créditos presumidos. Com a edição da Lei 14.789 foi implantada uma nova sistemática no que aos benefícios fiscais de ICMS, revogando a equiparação entre subvenção para custeio e de investimento. O STJ, no julgamento do EREsp N° 1.517.492/PR assentou que, em face do princípio federativo, torna-se inconstitucional a União tributar, como renda ou lucro, os valores relativos aos créditos presumidos de ICMS concedidos pels Estados, na medida em que estaria invadindo a competência estadual.
Fonte: Tributário nos bastidores.

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