passando a ser composta por Diretoria: PRESIDENTE, VICE- PRESIDENTE, TESOUREIRO, 1º e 2ºSEC O SURGIMENTO:
A TORCIDA JOVEM foi fundada no dia 29/09/2001, resultado de insatisfação de 3 componentes que faziam parte da antiga (torcida trovão azul). Na época sentia-se a necessidade de se organizar uma nova representação para a torcida da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CONFIANÇA. O NOME TORCIDA JOVEM E SEU
MASCOTE:
Pelos ideais ideológicos de "Resistência" frase está usada até os dias atuais se deu o nome "Torcida Jovem" com o seu respectivo mascote de um "prisioneiro" criado por DEDE onde para os fundadores e membros da época se identificava muito com a "periferia" representado ate hoje pela gestão atual. A TORCIDA JOVEM E SEUS OBJETIVOS:
Sua SEDE-LOJAl sempre possuiu todas as condições e equipamentos necessários à administração e ao atendimento dos interesses da coletividade, e mantendo-se aberta à população em geral para campanhas assistenciais e de emergências. O objetivo da Torcida Jovem sempre foi o de levar aos estádios onde se apresenta a A. Confiança, todo o seu amor e incentivo a este clube, festejando e enfeitando o espetáculo do Futebol e sempre da maneira mais ordeira e pacífica possível desde que houvesse reciprocidade de tratamento. Além disso a entidade sempre. Prestou serviços de utilidade pública tais como as campanhas de agasalho, doações ou intermediação para doações quando possível. Promoveu também cestas básicas, comida para moradores de rua entre outros para instituições. A característica maior da Torcida Jovem Confiança. OS Maiores Lideres:
como falar da TORCIDA JOVEM sem Falar de , Dalem e Berg a quem devemos mais do que simples agradecimentos Seja nos momentos formais ou informais, a TJC nunca deixara de citar o nome daqueles que foram lideres e fundadores Da Agremiação no qual prezou sempre a HUMILDADE, DISPOSIÇÃO E UNIÃO para todos! FUNDADORES (POR APELIDO OU PRIMEIRO NOME) CONSTANTES NA ATA DE FUNDAÇÃO:
- LUCAS
- BALOFO
- ADILSON
- NIL
- DEXT
SÃO CONSIDERADOS TAMBÉM FUNDADORES E MERECEM SER CITADOS, EMBORA NÃO OFICIALMENTE CONSTEM NA ATA DE FUNDAÇÃO:
- Alan
- Dalem
- Bibiu
- Berg
TODOS OS PRESIDENTES
- DALEM
- MARCELO
- LEONARDO
- LUCAS
- BERG
FINALIZAÇÃO:
Não Somos Somente Torcedores apaixonados pela A.D.CONFIANÇA somos mais que isso, somos amigos, família com um sentimento de humildade, disposição e união. ESTATUTO:
CAPITULO I
Da Denominação, Sede e Finalidade
ART.1º - A AGREMIAÇÃO RECREATIVA TORCIDA JOVEM DO CONFIANÇA também denominada apenas por TORCIDA JOVEM DO CONFIANÇA, fundada em 05 de março de 2017 com sede na Rua
Propriá, na 512, Sala 15, Bairro Getúlio Vargas Aracaju/SE, CEP 49055-560 é uma entidade recreativa, social e cultural, sem fins lucrativos,regida pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for
aplicável. Parágrafo único - A Agremiação Recreativa Torcida Jovem do
Confiança é uma organização independente de qualquer vinculação
política e religiosa, assentada nos princípios da democracia, do respeito aos direitos humanos, da cidadania e da convivência pacífica entre os povos, credos e raças. Art. 2º - A Agremiação Recreativa Torcida Jovem do Confiança
funcionará por prazo indeterminado e com número ilimitado de sócios
Art 3º - A Agremiação Recreativa Torcida jovem do Confiança tem por
fim. Criar e proporcionar aos seus associados, o mais amplo convívio
cívico, cultual, esportivo e social, buscando promover a união dos membros e interação entre eles. Prestar esclarecimentos e orientações aos seus associados;
II. Implantar, sempre que possível, atividades assistenciais, culturais,
desportivas e de lazer, voltadas não somente a seus associados, mas
também à população carente e à sociedade em geral, dentro de suas possibilidades. IV Agrupar, unir e organizar torcedores da Associação Desportiva
Confiança, para as finalidades descritas neste artigo, bem como para o
incentivo a este Clube em praças esportivas. V. Colaborar juntamente com seus associados, sempre que possível,
com órgãos do Poder Público e Instituições de ajuda comunitária, bem
como ficar atento e prestar a ajuda que estiver ao seu alcance em eventuais
situações de emergência na cidade de Aracaju/SE;
VI. Apoiar cursos, seminários , palestras, workshop e outras formas de
eventos educativos junto aos torcedores associados e outras organizações da sociedade, com intuito de criar uma consciência de prevenção da violência e superação da exclusão nos estádios de futebol. CAPITULO II
Da Constituição e Funcionamento dos Órgãos Deliberativos
Art. 4º - A Agremiação Recreativa Torcida Jovem do Confiança e
constituída pelos seguintes órgãos:
| - Assembleia Geral;
Il - Diretoria;
III - Conselho Fiscal. Da Assembleia Geral
Art. 5º - A Assembleia Geral, órgão máximo deliberativo, constituir-se-á
dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Parágrafo único: A Assembleia Geral poderá ser ordinária ou
extraordinária. Art. 6º - Compete a Assembleia Geral:
I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II. Promover alterações no Estatuto Social por meio de votação,
em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à
Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados,
ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;
III. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou
permutar bens patrimoniais;
IV. Decidir sobre a suspensão ou exclusão de associado, de forma
motivada, por meio de votação, devendo haver aprovação por decisão de
2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3
(um terço) nas convocações seguintes;
V. Decidir sobre a dissolução da Agremiação, devendo haver
aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados;
VI. Decidir sobre outros assuntos de interesse da Agremiação'
Art. 7º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada
semestre para:
I. Apreciar o relatório semestral da Diretoria;
II. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho
Fiscal. Art. 8º - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer
tempo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante edital de
convocação, o qual deverá ser fixado em mural visível na sede da Torcida
Jovem do Confiança.
$ 1º A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a
presença mínima de metade mais um dos membros regulares e, em
seguida, após 15 (quinze) minutos, com qualquer número.
$ 2º Nas Assembleias C,erais não poderão ser votados assuntos que
não estiveram previstos no edital de convocação respectivo, sob pena de
anulação das decisões que assim forem deliberadas.
$ 3º As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria
simples dos presentes excetuando-se os casos específicos previstos neste
estatuto, e obrigam todos os membros ao fiel cumprimento de suas
deliberações. Art. 9º - As Assembleias Gerais extraordinárias poderão ser convocadas:
I. Pelo presidente da Diretoria;
Pela Diretoria;
Pelo Conselho Fiscal;
II. Iu. lV. Por requerimento de 1/3 dos associados regulares da Diretoria. Art. 10 - A Diretoria será constituida por um Presidente, um Vice Presidente,
um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário, e um
Tesoureiro,
$1º mandato da Diretoria será de 04 (quatro) anos, vedada mais de
uma reeleição consecutiva para os mesmos cargos.
$2º Os membros da Diretoria Permanecerão no exercício de seus
cargos até a posse dos novos membros.
$ 3º Poderão os membros da Diretoria indicar ao Presidente desta, a
nomeação de Diretores Adjuntos, desde que setam associados regulares,
para colaborar com o melhor desempenho de suas funções.